O cancelamento de voo injustificado pela companhia aérea é uma prática considerada ilegal e passível de indenização pelos juízes e tribunais de todo o Brasil. Há a possibilidade de se pleitear danos morais e materiais contra a companhia aérea causadora do dano.
Através do seus dados e do seu relato iremos analisar a sua demanda, e lhe encaminhar um parecer no prazo mais breve possível, para buscarmos uma melhor solução na sua lide.
Ressalta-se que mesmo prestada a assistência, seja de acomodação, alimentação e outras, quando o atraso é superior a 4 horas já se configura um transtorno de ordem moral. Os transtornos podem ser desde o inconveniente de ser obrigado a pernoitar em território estrangeiro ou outra cidade; o stress causado com as filas e falta de informação; a decepção de perder preciosas horas nas viagens; perda de compromissos, estadias e outros. Enfim, mesmo havendo a assistência da companhia aérea e desde que não caracterizado um caso fortuito ou de força maior (furacão, terremoto, terrorismo, etc) há a ocorrência de danos morais passíveis de indenização através de processo judicial.
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