O atraso de voo injustificado também é passível de indenização por parte das companhias aéreas. A indenização em dano moral varia de acordo com cada empresa, também do período em que o voo atrasou, e os prejuízos que o cliente teve com o atraso alegado (perda de conexão, perda de compromissos profissionais/pessoais, perda de dias de viagem, etc).
Além da indenização no dano moral, todos os gastos e prejuízos documentalmente comprovados (compra de alimentos, itens de higiene, perda de reserva de hotel paga) devem ser ressarcidos ao cliente como dano material.
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