O Overbooking é uma prática ilegal e abusiva cometida pelas companhias aéreas, que comercializam passagens em número maior do que seus assentos disponíveis, e posteriormente remaneja seus passageiros sem justificativa.

Esta prática é vedada pelo Código de Direito do Consumidor, que prevê a indenização do cliente em dano moral e também  material, este último caso seja comprovado também prejuízos financeiros ou gastos extras em virtude da falha da empresa.

Fale conosco:  Contato Indeniza Voe