O Overbooking é uma prática ilegal e abusiva cometida pelas companhias aéreas, que comercializam passagens em número maior do que seus assentos disponíveis, e posteriormente remaneja seus passageiros sem justificativa.
Esta prática é vedada pelo Código de Direito do Consumidor, que prevê a indenização do cliente em dano moral e também material, este último caso seja comprovado também prejuízos financeiros ou gastos extras em virtude da falha da empresa.
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