O extravio da bagagem se caracteriza quando a empresa por sua falha na gerência de bagagens, retém sua mala ou ainda a envia para destino diverso do seu portador. A companhia aérea é obrigada a indenizar o seu proprietário pelo dano moral no atraso da entrega (tempo que perdeu da viagem ao resolver o problema fazer compras do que foi extraviado, demais transtornos) ou ainda indenizar também  pelo valor dos itens que você comprovadamente tinha na bagagem (caso não haja devolução), e também do valor de compra de roupas e outros itens adicionais adquiridos em virtude do extravio.

Para casos de danos à bagagem ou furto de algum pertence nela guardado, fotografe as partes danificadas, faça um memorando de danos junto à companhia aérea e, em caso de sinais de violação e subtração de algum item, exija que a Cia pese a bagagem violada e forneça um comprovante, a fim de verificar a diferença de peso da mala na partida e no destino.

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