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02 Jun
02Jun

Dra.  AMANDA MARTINS LEITE 

Muitas pessoas têm dúvida se podem desistir da compra da passagem aérea. A resposta é sim! Conforme o art. da resolução 400 da ANAC o consumidor tem direito a desistir da passagem aérea adquirida e receber reembolso integral, desde que o faça no prazo máximo de 24 horas após a compra.


Além disso existe outra regra, é necessário que a compra tenha sido realizada com intervalo mínimo de 7 dias para a data de embarque.

Tal direito não se cofunde com o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, ao qual assegura o consumidor desistir da compra realizada de forma não presencial em até 7 dias do contrato assinado ou do produto entregue. 

Para cancelamentos realizados após o prazo de 24 horas, ou para passagens compradas com data de embarque inferior a 7 dias aplica-se a política de cancelamento da respectiva empresa aérea conforme regra de tarifação do tipo de passagem adquirida 

Para cancelamentos realizados pela própria cia aérea, as regras são outras e o consumidor pode escolher entre reembolso integral ou reacomodação em outro voo. Já nos casos que os passageiros chegarem a comparecer no aeroporto, além do reembolso integral poderão optar por execução da viagem por outras vias de transporte. 


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A Indeniza Voe auxilia você passageiro e cliente a garantir seus direitos e a ser recompensando em problemas na sua viagem, seja no caso de cancelamento de voo, atraso de voo, overbooking, extravio de mala, e também em demandas de negativação indevida, ou ainda demais demandas do Direito do Consumidor. 

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