Por: RAISSA DA SILVA CASTILHO
Caso você goste de viajar, é impossível que não tenha escutado falar sobre milhas ou sobre a venda delas por terceiros.
É inevitável que quando estamos procurando o melhor preço de passagens apareça alguém alegando que com as milhas tudo seria mais barato.
Mas, é possível a venda de milhas ou isso é mais um golpe?
Inicialmente, é preciso saber que a prática de venda das milhas começou porque há um grande crescimento de pessoas que acumulam milhas e pontos, mas não conseguiriam utilizá-los no período de validade que possuem.
Ora, a solução mais fácil foi monetizar as milhas, vendendo e não perdendo dinheiro. Logo, caso uma pessoa obtivesse milhas e não pudesse utilizar, ela venderia suas milhas, transformando isso em um negócio muito lucrativo. Inclusive, existem cursos e inúmeros influentes que ensinam como fazer isso.
Assim, com o crescimento dessa prática, os programas de fidelidade relacionados a companhias de aviação vêm adotando uma série de medidas restritivas para coibi-lo.
As restrições, portanto, vão desde a inclusão de cláusulas de inalienabilidade nos contratos de adesão aos planos de fidelidade e a limitação do número de beneficiários de passagens aéreas emitidas em cada conta, até a aplicação de penalidades severas, como o cancelamento de passagens resgatadas por terceiros e mesmo a suspensão e banimento de contas, com perda integral das milhas disponíveis e status atingido no programa.
Logo, diante disso, o judiciário começou a ser mais procurado para resolver essa questão, sobre a legalidade das restrições e das vendas de milhas.
De modo geral, portanto, consumidores reclamam de abusividade nas cláusulas que restringem a transferência ou uso de milhas em favor de terceiros, quer pela imposição de limites e custos adicionais, quer pela aplicação de penalidades.
Assim, o judiciário brasileiro tem se debruçado sobre a questão para tentar chegar a uma solução.
Já de início é preciso saber que não há uma lei que impeça essa prática, mas a questão aqui vai além e acaba por abranger diversos conceitos jurídicos.
Assim, talvez, a pergunta mais importante agora esteja relacionada quanto ao recebimento ou compra de milhas.
Nesse sentido, perceba que se as milhas são "bônus" que os consumidores ganham dos programas de fidelidade, então, as cláusulas seriam legítimas, visto que dispositivos restritivos de direito podem ser instituídos em negócios gratuitos, mas se as milhas possuem um preço embutido no valor do produto principal, as cláusulas que limitam a transferência de milhas para terceiros seriam nulas porque, em negócios jurídicos onerosos, não são admitidas cláusulas que se sujeitem ao mero arbítrio de uma das partes.
Entretanto, ainda não há um consenso sobre essa questão, é preciso aguardar mais algum tempo com diversas decisões no judiciário para que possamos ter um precedente definido.
Porém, até então, tribunais como o de São Paulo e o de Minas Gerais têm se pronunciado em diferentes ocasiões pela existência de onerosidade na aquisição de milhas pelos consumidores e consequente abusividade das regras que proíbem a revenda desses pontos.
Enfim, não podemos esquecer de mencionar aqui sites famosos de vendas de passagens com a utilização de milhas como o 123 Milhas e o MaxMilhas que são sites que utilizam as milhas ociosas para tornarem as vendas e compras mais baratas.
Inclusive, é válido pesquisar sobre os sites e suas reputações em plataformas confiáveis como o Reclame Aqui antes de fechar negócio dentro dessas plataformas, atente-se as regras de cada um!
No mais, aproveite sua viagem e até a próxima!