Por: RAISSA DA SILVA CASTILHO
A Lei 14.368/2022 foi sancionada no dia 15 de junho de 2022 e promete trazer mais benefícios para o setor aéreo, como menores custos, mais eficiência e simplicidade com a estimativa de diminuir R$ 500.000.000,00 por ano de gastos, segundo o Ministério da Infraestrutura. Conheça agora as mudanças previstas!
Atualmente, para quem busca viajar de avião precisa se deparar com custos altos de passagens e diversas burocracias para conseguir embarcar.
Nesse sentido, o governo federal sancionou a Lei do Voo Simples (Lei 14.368/2022) visando tornar, como o próprio nome diz, o voo e as operações ligadas ao setor mais simples e modernas.
Sendo assim, é válido informar que a lei consolida o entendimento de que os serviços aéreos são considerados atividade econômica de interesse público, o que influencia na redução dos procedimentos burocráticos para a operação de companhias aéreas no país, eliminado autorizações, concessões e reduzindo taxas.
Logo, algumas comparações bastante significativas são em relação ao número de taxas de fiscalização da Avião Civil cobradas que foi de 342 fatos geradores para 25 fatos geradores, assim como a taxas cartorárias que foram eliminadas e as taxas pagas para habilitação em simuladores de voo que foi de R$ 13.000,00 para apenas R$ 150,00.
Além disso, a lei eliminou diversas tarifas de registros públicos e empresariais e deu poder a ANAC de criar a extinguir tarifas aeroportuárias pagas tanto por Companhias Aéreas como por passageiros.
Ato contínuo, uma das mais comentadas questões da nova Lei foi sobre a indisciplina dos passageiros, ou seja, os passageiros que fazem confusão antes e durante o voo poderão ser suspensos de viajar de avião.
Assim, a companhia aérea pode deixar de vender passagens ao passageiro referido durante um ano e ele ainda pode entrar em uma lista de “passageiros indesejados”, não podendo comprar passagens nem mesmo em outras companhias aéreas, cabendo a ANAC regulamentar o tratamento a ser dispensado a esse viajante.
Espera-se que com as novas regras, os custos das passagens diminuam, tendo em vista que o projeto viabiliza a redução de distorção entre concessionárias de aeroportos, com a extinção da cobrança de contribuições mensais (cerca de R$ 500 milhões anuais) que oneravam as atividades de transporte de cargas e passageiros, o que pode levar a redução de preços ao usuário final, contribuindo para o desenvolvimento do setor aéreo.
E você? Acha que as mudanças vão realmente mudar o cenário do setor aéreo brasileiro?
Fique ligado que aqui na Indeniza Voe estamos sempre trazendo novidades! Até a próxima!