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19 May
19May

Dr. João Leão 

Possivelmente você já se deparou com a situação de perder um voo, seja por algum imprevisto, ou mesmo por desistir da viagem.  Desta forma, quando o passageiro adquire uma passagem aérea e não realiza o embarque, sempre surgem dúvidas do que pode ser feito, e como minimizar os prejuízos nesta situação.

   

  • O  que é o “No Show” e quando ele ocorre:

O “no Show” é um termo em inglês que pode ser traduzido como “não compareceu”. Ocorre quando o passageiro perde um voo adquirido, seja por situações alheias à sua vontade ou mesmo por sua própria escolha, independentemente de já ter realizado o check in prévio.    


  • A  companhia aérea pode cobrar multa ou taxa para remarcação?

A resposta para essa pergunta vai depender das regras tarifárias do seu bilhete. Cada companhia aérea possui regras e categorias de passagens, que incluem taxas e multas para cancelamentos e remarcações.   


  • Há  a possibilidade da devolução do valor em caso de “no Show”?

Depende. Vale lembrar que as passagens de categorias mais econômicas possuem taxas e multas maiores, e em alguns casos estas taxas podem ultrapassar o valor total do bilhete adquirido, não tendo o cliente o direito a nenhum reembolso em caso de cancelamento.


  • Como  o passageiro deve proceder nestes casos:

Caso o passageiro não possa embarcar no dia e horário do seu voo adquirido, deve imediatamente contatar a cia aérea para informar a situação. É orientado aos clientes que contatem pro telefone, site, ou pessoalmente no guichê da cia aérea no aeroporto, para verificar e confirmar as regras tarifárias de seu bilhete, e o que pode ser feito.
     

  • Caso  o passageiro não possa comparecer no voo de ida, a passagem de  volta também está cancelada: 

A resposta é não. Caso o passageiro não possa embarcar no voo de ida, mas teria interesse em utilizar a volta do mesmo bilhete, deve o mesmo informar à cia aérea, antes da data do voo de retorno que terá interesse em utilizar o trecho pago, e desta forma a companhia aérea ficará obrigada a manter a passagem e o voo de retorno do cliente.

A prática de cancelar a volta em caso de ausência do passageiro no voo de ida é considerada ilegal, e segundo o Supremo Tribunal de Justiça- STJ e passível de indenização. Esta prática é entendida pelos juízes e tribunais como VENDA CASADA, o que é ilegal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

     

  • Como  agir caso o passageiro se sinta lesado por alguma prática abusiva  da companhia aérea?

A Indeniza Voe auxilia você passageiro e cliente a garantir seus direitos e a ser recompensando em problemas na sua viagem, seja no caso de cancelamento de voo, atraso de voo, overbooking, extravio de mala, demais práticas ilegais e abusivas cometidas pelas cias aéreas, e, em demandas de negativação indevida, ou ainda demais demandas do Direito do Consumidor. A INDENIZA VOE conta com a ajuda de profissionais especialistas e com grande experiência, que orientam e auxiliam seus clientes a reclamar e fazer valer o seu direito! 

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